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RETENÇÃO, APREENSÃO E REMOÇÃO DO VEÍCULO: QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS

Nenhum condutor fica feliz ao ter seu veículo apreendido, Não importa qual seja seu veículo, ser separado de algo que te ajuda no dia a dia nunca vai ser algo bom.

A pior sensação para um motorista é se separar do seu veículo e ainda ter que pagar por isso, além de receber uma multa, ser afastado do seu carro, moto ou qualquer outro veículo na maioria dos casos você terá que pagar uma diária pelo tempo que seu veículo está longe de você.

No artigo de hoje viemos te explicar as diferenças entre retenção, apreensão e remoção do seu veículo, a Paraná Multas está aqui para te informar e te ajudar.

Caso tenha recebido alguma multa e queira recorrer, realize uma consulta gratuita com a nossa equipe de profissionais, vamos analisar seu caso e te oferecer uma solução.

Não pague multas que você pode recorrer!

Retenção

A retenção é uma medida administrativa prevista no artigo de número 270 do código de trânsito brasileiro (CTB) e ocorre quando um veículo fica retido no local, por conta de alguma irregularidade.

Porém, resolvendo este problema no local o veículo poderá ser liberado e caso o motorista não esteja presente no local o veículo será conduzido para um pátio, para que o dono possa retirar posteriormente.

Lembrando que o tempo que o veículo ficar no pátio o dono terá que pagar as taxas pela estadia do seu veículo.

O veículo também poderá ser liberado mesmo que não seja possível resolver as infrações cometidas no local, se o agente de trânsito julgar que o veículo não oferece riscos e pode seguir em frente.

O objetivo desta medida administrativa é impedir que veículos continuem a circular de forma irregular.

Apreensão

Apreensão é a medida administrativa prevista no artigo N° 256 do CTB e pode gerar multa e deixar o veículo preso no pátio por até 30 dias, mesmo que as infrações tenham sido resolvidas e a multa paga.

O veículo permanecerá no pátio pelo tempo estipulado pelo agente de trânsito mesmo que o dono do veículo tenha regularizado tudo, o tempo máximo a ser estabelecido é de 30 dias, o condutor terá que pagar as taxas de estadia do veículo no pátio.

Remoção

É a medida administrativa prevista no artigo de número 271 do CTB e diz que, o veículo que estiver irregular será deslocado para um pátio e só poderá ser retirado do mesmo após o pagamento de todas as multas, taxas e despesas de estadia no pátio.

Após resolver todas as pendências o veículo poderá ser retirado do pátio em que foi conduzido.

Conclusão

No artigo de hoje te ensinamos as diferenças entre retenção, apreensão e remoção do seu veículo e em quais artigos do CTB elas se encontram, nosso objetivo é sempre manter você, condutor Brasileiro informado sobre a legislação de trânsito.

Sigo nos acompanhando, estaremos sempre te atualizando e te informando sobre o trânsito no Brasil e suas regras.

Se você foi multado agende gratuitamente uma consulta com a nossa equipe, nós vamos te ajudar. Não pague multas que você pode recorrer, entre em contato!

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