Olá, seja bem vindo! Aqui neste artigo vou te explicar de maneira simples e rápida, o que é a suspensão do direito de dirigir.
Além disso, vou te dar uma dica que vai fazer você ganhar tempo neste processo.
Vamos lá, a suspensão do direito de dirigir, mais conhecida como suspensão da CNH, é um assunto muito amplo, por isso, caso queira ajuda profissional para resolver seu caso, clique aqui e receba uma análise gratuita.
A suspensão do direito de dirigir, pode ser aplicada a motoristas que obtiverem 20 pontos ou mais em sua CNH, em um período de 12 meses. No entanto, mesmo que a pontuação da CNH não exceda 20 pontos, o direito de dirigir pode ser suspenso por outras violações das leis de trânsito.
Isso porque, devido à gravidade de determinadas infrações de trânsito, além de multas e pontos na CNH, o direito de dirigir pode ser suspenso diretamente como punição.
Confira algumas violações de trânsito que levam diretamente à suspensão da sua CNH:
– Dirigir acima de 50% da velocidade permitida;
– Dirigir sob efeitos de álcool ou recusar-se a fazer o teste de bafômetro;
– Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou roupas exigidas por lei.
Em outras palavras, todo motorista pode somar, num período de 12 meses, no máximo 20 pontos em sua carteira de motorista. Isso significa que se o condutor atingir esse número ou ultrapassá-lo dentro desse tempo, sua CNH será suspensa.
Existem quatro tipos de infrações de trânsito: leves, médias, graves e gravíssimas. Vale lembrar que os pontos são somados de acordo com o tipo de infração cometida, pois possuem pontos diferentes:
- Infrações leves: 3 pontos
- Infrações médias: 4 pontos
- Infrações graves: 5 pontos
- Infrações gravíssimas: 7 pontos
Quanto tempo a CNH fica suspensa?
O tempo que sua CNH vai ficar suspensa, vai depender do motivo que levou à suspensão, além disso, o histórico do condutor também será avaliado. Nesse caso, para quem atinge 20 pontos ou mais em 12 meses, o período de suspensão varia de 6 a 12 meses.
Para as violações auto-suspensivas, o prazo é de 2 a 8 meses, além das violações com prazo definido.
Você também deve estar ciente de que se o motorista atingir 20 pontos em 12 meses ou cometer outra violação auto-suspensiva, o limite de tempo aumentará. Para reincidentes que foram repetidamente proibidos, o prazo é de 8 a 24 meses. Já para a reincidência em infração auto-suspensiva, uma nova ocorrência em 12 meses aumenta o prazo para 8 a 18 meses.
A grande dica que dou para quem teve sua CNH suspensa, é procurar ajuda imediata, por se tratar de um assunto muito extenso, com diversas variáveis, o ideal é você procurar alguém que tenha experiência no assunto, nós da Paraná Multas, já tivemos a oportunidade de ajudar diversas pessoas a resolverem este tipo de problema.
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