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NOVA REGRA CADEIRINHA CTB

Nossa família é sempre prioridade em qualquer aspecto da vida, nós devemos cuidar e proteger ela, principalmente as crianças que são mais frágeis e menos atentas aos perigos da vida e por isso devemos dar mais atenção a segurança dos pequenos, pois eles dependem dos nossos cuidados.

Um dos itens obrigatórios nos veículos para o transporte de crianças é a bastante conhecida cadeirinha, ela trás segurança e conforto para viagens com crianças pequenas.

Porém, a obrigatoriedade deste item sofreu alterações com o novo código de trânsito brasileiro, que entrou em vigor no dia 12 do mês de abril de 2021.

No artigo de hoje, nós vamos te informar quais foram as mudanças feitas na lei da cadeirinha com a chegada do novo CTB, e nós vamos tirar suas dúvidas sobre esse assunto.

E caso você tenha recebido uma multa e pretende recorrer, recorra com a Paraná Multas!

Nossa equipe te oferece uma consulta gratuita, analisa seu caso com atenção  e recorre pra você.

Novo CTB

No dia 12/04/2021, entrou em vigor o novo código de trânsito brasileiro (CTB), trazendo alterações em muitas leis de trânsito, a leia da cadeirinha foi uma das leis que sofreu essa alteração.

A nova lei da cadeirinha

O artigo de número 64 do CTB falava que crianças com menos de 10 anos deviam obrigatoriamente serem transportadas no banco traseiro do carro.

Porém com o novo código de trânsito, este artigo sofreu alterações e somente crianças com menos de 10 anos e com altura igual ou inferior a 1,45 (um metro e quarenta e cinco centímetros), devem andar obrigatoriamente no banco traseiro do carro, utilizando os equipamentos de segurança impostos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de trânsito).

O não cumprimento desta lei, segundo o artigo 168 do código de trânsito brasileiro, é uma infração gravíssima e pode gerar muitos problemas ao condutor, como uma multa de R$ 293,47 além de 7 pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo do infrator até que a irregularidade seja resolvida.

Então, se mantenha atualizado com as mudanças e caso você tenha sido multado por não ter cumprindo essa lei, por não ter se adequado, não  se desespere!

Procure uma empresa de recurso de multas competente, ela vai analisar os detalhes do seu caso e vai te ajudar, se atualize e não tenha problemas com a lei, leia essa e outras matérias presentes no nosso site que poderão te ajudar a entender as mudanças presentes no novo CTB.

Conclusão

A lei da cadeirinha sofreu alterações com a chegada do novo CTB que tem validade desde o dia 12/04/2021 e ela continua funcionado em conjunto com as resoluções do CONTRAN, então, o condutor deve estar sempre atualizado para não ter problemas com as novas leis de trânsito.

Acompanhe nosso site, nós já fizemos diversos artigos sobre o novo CTB e suas mudanças, nós continuaremos a postar para estar sempre te atualizando, condutor Brasileiro.

Se você foi multado por descumprimento dessa lei de trânsito, não se desespere! Recorra com a Paraná Multas!

Nós contamos com profissionais qualificados te oferecemos uma consulta grátis para analisar o seu caso, após a análise, nossa equipe te apresenta uma solução e recorre pra você.

Recorra com a Paraná Multas!!

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