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CONDUZIR UM VEÍCULO REPROVADO NA AVALIAÇÃO DE EMISSÃO DE POLUENTES E RUÍDOS

O trânsito brasileiro é regulado por diversas leis e todas elas estão presentes no código de trânsito brasileiro (CTB), todo condutor do Brasil deve seguir o CTB, para circular sem ser multado.

Os agentes de trânsito que podem ser guardas, policiais militares ou federais, realizam a fiscalização do trânsito, e qualquer condutor que não esteja seguindo as leis de trânsito será multado e sofrerá com as punições da lei.

A fiscalização irá conferir se os condutores estão respeitando as leis e se estão circulando com veículo em situação regular, caso algum condutor não esteja, ele será punido.

No artigo de hoje, nós vamos te explicar quais são as punições para os condutores que são flagrados trafegando em um veículo que foi reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruídos.

Mas, antes de prosseguirmos, nós temos uma dica pra você, se você foi multado e pretende recorrer, recorra com a Paraná Multas!

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Avaliação de emissão de poluentes e ruídos

A avalição de emissão de poluentes e ruídos é feita pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), seguindo as normas do Contran (Conselho Nacional de trânsito) e do artigo 104 do CTB. Essa avaliação deve ser obrigatoriamente realizada de 2 em 2 anos pelos proprietários de veículos (veículos novos podem ficar até 3 anos sem realizar essa avalição).

Os veículos que forem reprovados, estarão impossibilitados de circular até que a situação seja regularizada e caso algum condutor seja flagrado conduzindo um veículo reprovado nessa avaliação, ele vai estar infringindo o artigo 104 do CTB e receberá as punições previstas no artigo 230 do código de trânsito brasileiro.

Punições para quem conduz um veículo reprovado

O cidadão que estiver conduzindo um veículo que foi reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruídos vai estar infringindo o artigo 104 do CTB, e se for flagrado por agentes de trânsito esse cidadão vai receber as punições que estão presentes no inciso XVIII do artigo de número 230 do código de trânsito brasileiro.

As punições são essas:

1) Pagamento de multa no valor de R$ 195,23.

2) Recebimento de cinco pontos na carteira de habilitação.

3) Medida administrativa de retenção do veículo.

* Gravidade da infração: Grave.

Conclusão  

O dono de um veículo deve obrigatoriamente realizar a avaliação de emissão de poluentes e ruídos e caso o veículo seja reprovado, ele ficará impossibilitado de circular, até que a situação do veículo fique regular.

Se um cidadão conduzir um veículo que foi reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruídos, ele vai estar cometendo uma infração grave e se for flagrado receberá uma multa, pontos na CNH e terá o veículo retido, como forma de punição.

Se você foi multado por conduzir um veículo irregular ou por qualquer outro motivo, não se desespere, recorra com a Paraná Multas!

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