Recorrer de qualquer multa de trânsito é um direito de todo motorista. O processo todo compreende três etapas: defesa prévia, primeira instância (JARI) e segunda instância (CETRAN).
O condutor autuado pode utilizar todas essas fases na tentativa de deferimento. Quanto melhores forem os argumentos, mais chances o condutor terá de ganhar sua defesa.
As multas de trânsito são motivo de preocupação para qualquer motorista. Isso porque até mesmo condutores responsáveis estão sujeitos a cometer infrações, por vários motivos.
Além disso, a aplicação de multas incorretas é bem comum.
É essa realidade que faz com que inúmeros motoristas, com medo em perder o direito de dirigir, busquem ajuda para recorrer.
Aqui, explicarei para você como funciona o processo de recurso administrativo e aproveitarei para esclarecer algumas das dúvidas mais comuns relacionadas às multas de trânsito e ao recurso.
O recurso consiste em um meio legal para tentar anular as penalidades de uma infração de trânsito.
Ter um recurso aceito implica na anulação dos pontos e do valor do Auto de Infração.
Como eu dito anteriormente, a aplicação de multas indevidas é comum, pois, muitas vezes, as normas confundem até mesmo os agentes de trânsito.
Mesmo tendo como base a legislação, o agente interpreta uma situação subjetivamente.
Por isso, os julgamentos de determinada ocorrência podem ser diferentes, dependendo de quem e de como se analisa a situação.
Sabe-se que os agentes têm presunção de veracidade, mas isso não diminui a sua possibilidade de demonstrar, às autoridades, os motivos pelos quais você não deve ser penalizado.
O direito ao recurso é descrito no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal (CF), portanto, se trata de uma garantia constitucional.
Nesse sentido, é direito de todos os condutores recorrer de uma multa de trânsito em todas as instâncias recursais que lhe são conferidas, pois os órgãos de trânsito devem atender a essa norma constitucional.
É interessante informar que o pagamento da multa não interfere no processo recursal.
Assim, você não precisa se preocupar, pois, ao pagar, você não estará declarando a sua culpa perante o que foi constatado.
Muitos motoristas optam por quitar a multa com antecedência para aproveitar o desconto oferecido, pois, caso o resultado do recurso seja negativo, se perde a possibilidade de desembolsar menos com a multa.
Também não é necessário pagar a multa antes de entrar com recurso, pois, enquanto o processo estiver em andamento, tanto o valor da multa quanto os pontos na habilitação se mantêm suspensos.
E, caso o recurso seja acatado, é possível solicitar o reembolso da multa ao final do processo.
Existe a possibilidade, também, de a multa aplicada conter irregularidades formais, como, por exemplo, erro de preenchimento do auto de infração, envio de notificação fora do prazo, problemas com o equipamento de fiscalização eletrônica etc.
Mesmo que a multa seja indevida, caso você não recorra, as penalidades serão aplicadas e, com isso, você pode acabar tendo a CNH suspensa ou, até mesmo, cassada.
Mas saiba que o recurso pode manter o seu direito de dirigir!