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Como funciona a penalidade da suspensão de CNH

Olá, seja bem vindo, neste artigo vamos te mostrar como funciona a penalidade da suspensão de CNH, caso tenha mais dúvidas entre em contato, e confira outros artigos que preparamos com dicas incríveis para ajudar você a manter seu direito de dirigir.

 

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Enfim, voltando ao assunto, você ainda deve estar se perguntando, como funciona a penalidade da suspensão de CNH, esta é uma dúvida muito comum que acaba gerando uma discussão entre os motoristas. 

 

A suspensão da CNH é uma das infrações de trânsito mais preocupantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é no artigo 261 que contem quais situações a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é suspensa, 

 

Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

 

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

 

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

 

Ou seja, a suspensão da CNH é quando o condutor atinge 20 pontos em um período de 12 meses, e no artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro que diz como esses pontos são distribuídos.

 

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

 

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.

 

Além disso, você pode ter sua CNH suspensa, por excesso de velocidade, mais não é em todos os casos, veja o que diz o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro:

 

Art. 218.

 

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): 

Infração – média;

Penalidade – multa;

 

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

 

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

 

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

 

Vale a pena lembrar que o artigo 263,diz que o motorista que for pego dirigindo com a carteira suspensa, terá seu documento cassado. Pode-se concluir que a suspensão da CNH é uma dor de cabeça para o motorista. Portanto, a melhor maneira é entender e obedecer às leis de trânsito.

 

Você pode conferir o prazo de suspensão da CNH no artigo 261, que diz:

 

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 

 

259; II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

 

Espero que este conteúdo tenha lhe ajudado, não fique sem seu direito de dirigir, solicite uma análise gratuita do seu caso, clique aqui, é super rápido, fácil e seguro!

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