Um cidadão deve estar atento quando estiver no trânsito, atento aos locais em que ele pode transitar com seu veículo e em quais locais são proibidos, isso tudo está presente na lei de trânsito.
O código de trânsito brasileiro (CTB) contém muitas leis, regras e muitas informações que podem ser complexas, mas caso o condutor não conheça essas informações, ele pode se prejudicar muito, o condutor deve ser conhecedor do que é permitido e o que não é permitido, para evitar o recebimento de multas e punições.
Hoje nós vamos explicar pra vocês condutores, sobre o artigo 193 do CTB, o artigo que cita locais proibidos de transitar, vamos explicar tudo sobre esse artigo do código de trânsito brasileiro e quais são as punições para os infratores.
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Quais são os locais proibidos de se transitar?
O artigo de número 193 do CTB cita quais locais são proibidos para um condutor transitar com seu veículo, caso o condutor desrespeite esse artigo, ele estará cometendo uma infração gravíssima e sofrerá com as punições.
Os locais proibidos de transitar com seu veículo citado no art. 193 do CTB são: calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
O condutor não deve trafegar nesses locais, caso trafegue e seja flagrado será multado e receberá as punições vão ser mostradas no próximo tópico.
Quais são as punições
A multa citada acima deve ser evitada ao máximo, somente por ser uma infração gravíssima, uma infração dessa gravidade pode prejudicar muito o condutor, pois ela diminui a quantidade de pontos que um condutor pode acumular e aumenta as chances do condutor ter a sua carteira de habilitação ser suspensa e ficar sem dirigir.
As punições para o condutor que transitar com seu veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, infringindo o artigo 193 do CTB são o pagamento de uma multa no valor de R$ 880,41e sete pontos na carteira de habilitação.
Conclusão
O condutor que transitar com seu veículo nos locais citados acima estará infringindo o artigo 193 do código de trânsito brasileiro e vai cometer uma infração gravíssima, ele receberá como punição sete pontos na CNH e terá que pagar uma multa no valor de R$ 880,41. Cabe ao condutor conhecer as leis de trânsito para evitar infrações.
E não se preocupe se você foi multado, seja por infringir o artigo 193 do CTB ou por outros motivos, recorra com a Paraná Multas, nós podemos te ajudar!
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