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ALTERAÇÕES NO CTB, VEJA O QUE MUDA COM A NOVA LEI DE TRÂNSITO APROVADA NO CONGRESSO

As leis são necessárias para manter o controle da população e existem desde o início dos tempos em todas as sociedades e no Brasil não é diferente.

É preciso conhecer as leis de uma sociedade para poder viver nela sem ter problemas, mas, as leis estão em constante atualização e você como cidadão deve acompanhar essas mudanças e o código Brasileiro de trânsito com suas leis, esta sempre em atualização.

Cabe o condutor acompanhar todas as mudanças leis presentes no CTB para não receber multas, pontos na sua carteira e outras penalidades. A nova lei, a lei número 14.071/20 começará a valer em abril deste ano e afeta diretamente o código Brasileiro de trânsito.

Hoje vamos apresentar a nova lei que foi apresentada em 2019 ainda como proposta, foi sancionada em 2020 pelo presidente Jair Messias Bolsonaro e entrará em vigor em abril de 2021.

Esta lei que irá causar mudanças no Código de trânsito brasileiro, vamos apresentar as principais mudanças e como isso pode afetar sua vida condutor brasileiro, Vamos falar sobre isso neste artigo.

O QUE MUDA COM A NOVA LEI?  

  • Pontuação

A partir de abril haverá uma alteração na pontuação para o condutor perder sua CNH, hoje nós da Paraná Multas vamos apresentar essa nova pontuação para te manter atualizado:

 

– 20 pontos para os condutores que cometerem duas ou mais de duas infrações gravíssimas

– 30 pontos para os condutores que cometerem uma infração gravíssima

– 40 pontos para os condutores que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima

 

  • Validade da carteira Nacional de habilitação

A validade da Carteira Nacional de habilitação aumentou, com esses aumentos no prazo de validade a CNH passa a ter novas datas de vencimentos, com tais alterações é bom se manter atualizado, vamos apresentar as novas datas de validade da carteira Nacional de habilitação:

 

– condutores de até 50 anos de idade= terão 10 anos de validade para renovar a CNH

– condutores que tenham acima de 50 anos e até 70 anos de idade= terão 5 anos como prazo de validade

– condutores que tenham acima de 70 anos=  vão ter 3 anos de prazo de validade para renovar sua CNH

  3-  Uso dos faróis

Atualmente o uso do farol baixo é obrigatório em rodovias federais durante o dia, mas aconteceram algumas mudanças e nós viemos apresentar essas mudanças para vocês:

–  uso obrigatório somente em rodovias longe do perímetro urbano

– sobre chuva

– sobre neblina

 

Mostramos hoje algumas das principais mudanças que foram estabelecidas no Código brasileiro de trânsito, se mantenha atualizado sobre as novas regras que começam a ter validade em abril deste ano.

Agora, caso você tenha infringido alguma lei, por algum motivo, e acabou recebendo uma multa, você pode contar com a Paraná Multas para te ajudar a recorrer.

Você pode realizar gratuitamente sua consulta com a gente, vamos analisar seu caso e apresentar uma solução para você se livrar dos seus problemas.

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